COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG

COMPANHIA ABERTA

CNPJ 17.155.730/0001-64

NIRE 31300040127

COMUNICADO AO MERCADO

A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG ("Cemig" ou "Companhia"), companhia aberta, com ações negociadas nas bolsas de valores de São Paulo, Nova Iorque e Madri, vem a público informar, à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3") e ao mercado em geral, que foram interpostos recursos administrativos perante a Agência Nacional de Energia Elétrica ("ANEEL"), por meio dos quais é contestada a homologação, pela ANEEL, do reajuste tarifário anual de 4,27% da sua subsidiária integral Cemig Distribuição S. A. ("Cemig D"), com efeitos a partir de 28-05-2020e requerida a anulação da homologação do citado reajuste tarifário, com a consequente devolução dos valores correspondentes aos depósitos judiciais levantados pela Cemig D em 13-02-2020,por força da decisão judicial transitada em julgado que determinou a exclusão do PIS-Pasep/Cofinsda base de cálculo do ICMS ("Ação"), mediante a criação de componente financeiro negativo no cálculo do reajuste tarifário anual da Cemig D.

Foi concedido pela Agência o direito de manifestação à Cemig D que, com base nas avaliações internas e de seus assessores legais, houve por bem submeter à Aneel, na data de hoje, proposta de antecipação da devolução para os consumidores da área de concessão da Cemig D da quantia de R$714,4 milhões, correspondentes a parte dos recursos levantados judicialmente em função do trânsito em julgado da Ação.

Essa proposta leva em consideração o cenário de absoluta excepcionalidade causado pela pandemia da Covid-19 e a responsabilidade da Companhia de cumprir sua função social e seus deveres para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender (Art. 116, §1º da Lei nº6.404/76), e representa uma importante contribuição para a modicidade tarifária em um momento em que todos os agentes econômicos buscam medidas que possam reduzir os impactos da pandemia.

A decisão da Companhia representa uma antecipação dos efeitos e tratamentos regulatórios das decisões judiciais sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Pasep/Cofins, que serão regulados de maneira isonômica para todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica por meio de normativo da ANEEL, que será editado após conclusão do procedimento relativo à Tomada de Subsídios nº 005/2020, sem prejuízo da discussão de mérito que será realizada no bojo de tal procedimento e preservado o direito de ampla discussão do assunto naquele foro.

A Cemig reforça que a parcela dos créditos que propõe restituir aos seus consumidores já se encontra registrada como um passivo nas suas demonstrações financeiras, de forma que a decisão ora comunicada não causará impacto nos resultados caso venha a ser acolhida pela ANEEL no julgamento dos recursos administrativos acima mencionados.

Por fim, a Companhia ressalta que a proposta ainda será objeto de análise e deliberação por parte da Diretoria da ANEEL.

Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.

Leonardo George de Magalhães

Diretor de Finanças e Relações com Investidores

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CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais published this content on 05 August 2020 and is solely responsible for the information contained therein. Distributed by Public, unedited and unaltered, on 05 August 2020 23:56:19 UTC