Companhia Aberta
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Comunicado ao Mercado
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Banco Bradesco S.A. ("Bradesco") vem apresentar aos seus acionistas e ao mercado em geral os esclarecimentos solicitados pela Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), por meio do Ofício no271/2020/CVM/SEP/GEA-1, emitido em 5 de agosto de
2020 ("Ofício").
O Ofício faz referência à notícia veiculada em 4.8.2020, no jornal "Valor Econômico", seção Finanças, sob o título: "Bancos discutem oferta ou venda da ELO":
"Os bancos acionistas da bandeira de cartões Elo começaram a discutir possíveis saídas para o ativo após uma sociedade que já dura quase uma década, segundo apurou o Valor com três fontes. Em um primeiro momento, Banco do Brasil (BB), Bradesco e Caixa Econômica Federal analisam realizar uma oferta pública inicial de ações (IPO), mas corre por fora ainda a possibilidade de venda para uma concorrente.
A Elopar, uma joint venture entre Bradesco (50,01%) e Banco do Brasil (49,99%), controla a bandeira Elo, com 56,969% de participação. O restante está com a Caixa Econômica Federal (36,889%) e o Bradesco diretamente (6,142%).
[...]
Inicialmente mais resistente ao tema, o Bradesco está analisando a viabilidade de um IPO da bandeira, embora mantenha o discurso de não ser, via de regra, um vendedor de ativos. Uma fonte disse que o banco analisa o assunto, mas que não tem pressa para uma decisão.
[...]
Segundo dois interlocutores, há apetite de grandes bandeiras internacionais no negócio, e uma venda seria uma opção."
O Bradesco informa que está sempre atento a oportunidades de negócios e investimentos, e que está em conversas iniciais com os demais acionistas a respeito de eventual operação envolvendo a Elo Serviços S.A. (Bandeira Elo), não havendo entretanto qualquer decisão concreta ou deliberação em qualquer órgão societário. Qualquer decisão envolvendo o assunto será comunicada às bolsas e à CVM, quando for o caso, nos termos da regulamentação aplicável.
Cidade de Deus, Osasco, SP, 6 de agosto de 2020
Banco Bradesco S.A.
Leandro de Miranda Araujo Diretor Executivo Adjunto e
Diretor de Relações com Investidores
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
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3327-2030/2031 www.cvm.gov.br
Ofício nº 271/2020/CVM/SEP/GEA-1
Ao Senhor
Leandro de Miranda Araújo
Diretor de Relações com Investidores de
BANCO BRADESCO S.A.
Nucleo Cidade de Deus, sem nº, Vila Yara
São Paulo - SP
CEP: 06029-900
E-mail: diretoria_ri@bradesco.com.br
c/c: emissores@b3.com.br
Assunto: Solicitação de esclarecimentos sobre notícia
Senhor Diretor,
1.Reportamo-nos à notícia veiculada em 04.08.2020, no jornal Valor Econômico, seção Finanças, sob o título: "Bancos discutem oferta ou venda da Elo" em que constam as seguintes afirmações:
Os bancos acionistas da bandeira de cartões Elo começaram a discutir possíveis saídas para o ativo após uma sociedade que já dura quase uma década, segundo apurou o Valor com três
fontes. Em um primeiro momento, Banco do Brasil (BB), Bradesco e Caixa Econômica Federal analisam realizar uma oferta pública inicial de ações (IPO), mas corre por fora ainda a possibilidade de venda para uma concorrente.
A | Elopar, | uma | joint | venture |
entre | Bradesco | (50,01%) | e | Banco do |
Brasil (49,99%), controla a bandeira Elo, com 56,969% de participação. O restante está com a
Caixa Econômica | Federal | (36,889%) | e | |
o Bradesco diretamente (6,142%). | ||||
[...] | ||||
Inicialmente | mais | resistente | ao tema, | |
o Bradesco | está analisando a | viabilidade | de |
um IPO da bandeira, embora mantenha o discurso de não ser, via de regra, um vendedor de ativos. Uma fonte disse que o banco analisa o assunto, mas que não tem pressa para uma decisão.
[...]
Segundo dois interlocutores, há apetite de grandes bandeiras internacionais no negócio, e uma venda seria uma opção.
2.A respeito, solicitamos manifestação da companhia com relação
- veracidade da notícia, e, caso afirmativo, explique os motivos pelos quais entendeu não se tratar de fato relevante, bem como comente outras informações consideradas importantes sobre o tema.
4.Alertamos que, de ordem da Superintendência de Relações com Empresas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do art. 9º, da Lei nº 6.385/76, e na Instrução CVM nº 608/19, caberá a determinação de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento da exigência contida neste ofício, enviado exclusivamente por e-mail,até 06.08.2020, não obstante o disposto no parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM nº 358/02.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Nilza Maria Silva de Oliveira, Gerente, em 05/08/2020, às 20:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 1069875 e o código CRC 52B7A85D.
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Referência: Processo nº 19957.005407/2020-12 | Documento SEI nº 1069875 |
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Banco Bradesco SA published this content on 06 August 2020 and is solely responsible for the information contained therein. Distributed by Public, unedited and unaltered, on 07 August 2020 18:13:00 UTC