Petrobras inicia fase vinculante na Bacia de Camamu

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Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2020 - A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em continuidade ao comunicado divulgado em 01/06/2020, informa o início da fase vinculante referente à venda de sua participação (35%) no campo de Manati, concessão de produção marítima em águas rasas localizada na Bacia de Camamu, no estado da Bahia.

Os potenciais compradores classificados para essa fase receberão carta-convite com instruções detalhadas sobre o processo de desinvestimento, incluindo orientações para a realização de due diligence e para o envio das propostas vinculantes.

As principais etapas subsequentes do projeto serão informadas oportunamente ao mercado.

A presente divulgação está de acordo com as diretrizes para desinvestimentos da Petrobras e com as

disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018.

Essa operação está alinhada à estratégia de otimização de portfólio e melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em águas profundas e ultra-profundas, onde a Petrobras tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos.

Sobre o campo de Manati

O campo de Manati localiza-se a uma distância de 10 km da costa do município de Cairú/BA, em lâmina d'água entre 35 e 50 metros. O campo iniciou sua operação em 2007 e sua produção média em 2019 foi de 1.269 mil m3/dia de gás e 105 bpd de condensado (valores referentes à participação da Petrobras), através da plataforma fixa PMNT-1, que envolve uma estrutura submarina composta por 6 poços produtores de gás.

A Petrobras é a operadora do campo, com 35% de participação, em parceria com a Enauta Participações (45%), Geopark Brasil E&P de Petróleo e Gás Ltda. (10%) e Brasoil Manati Exploração Petrolífera Ltda. (10%).

www.petrobras.com.br/ri

Para mais informações:

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Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934 conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos: "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "projeta", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas, previstos ou não, pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e, o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.

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PETROBRAS - Petróleo Brasileiro SA published this content on 07 August 2020 and is solely responsible for the information contained therein. Distributed by Public, unedited and unaltered, on 07 August 2020 22:33:08 UTC