Regimento Interno dos Comitês Técnicos Estatutários
1. Finalidade
- A Diretoria Executiva conta com o assessoramento do Comitê Técnico Estatutário de Investimento e Desinvestimento (CTE-ID) para os assuntos relacionados ao acompanhamento e execução de projetos de investimento e de desinvestimento.
- Os membros da Diretoria Executiva contam com oito Comitês Técnicos Estatutários de assessoramento no cumprimento de suas responsabilidades e atribuições estatutárias:
- Desenvolvimento da Produção (CTE-DP);
- Exploração e Produção (CTE-E&P);
- Refino e Gás Natural (CTE-RGN);
- Financeiro e de Relacionamento com Investidores (CTE-FINRI);
- Comercialização e Logística (CTE-C&L);
- Governança e Conformidade (CTE-GC);
- Relacionamento Institucional (CTE-RINST); e
- Transformação Digital e Inovação (CTE-TDI).
2. Composição
2.1. Comitê Técnico Estatutário de Investimento e Desinvestimento:
- Gerente Executivo de Estratégia (Coordenador);
- Gerente Executivo de Desempenho Empresarial;
- Gerente Executivo de Finanças;
- Gerente Executivo de Gestão de Portfólio;
- Gerente Executivo de Conformidade;
- Gerente Executivo de Riscos;
- Gerente Executivo de Águas Ultra Profundas;
- Gerente Executivo de Logística;
- Gerente Executivo de Integração de Negócios e Participações; e,
- Gerente Executivo de Projetos de Desenvolvimento da Produção.
2.1.1. Os titulares da estrutura geral, que não sejam membros do CTE-ID, participarão da discussão das matérias por eles submetidas ao CTE-ID na qualidade de membros não permanentes e exercerão direito de voto na deliberação de tais matérias.
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2.1.2. O Coordenador do CTE-ID será o Gerente Executivo de Estratégia, podendo a Diretoria Executiva, a qualquer tempo, designar outro membro para exercer suas funções.
2.2. Comitês Técnicos Estatutários de assessoramento aos membros da Diretoria Executiva:
- CTE-DP:titulares da estrutura geral da Área de Desenvolvimento da Produção
- CTE-E&P:titulares da estrutura geral da Área de Exploração e Produção
- CTE-RGN:titulares da estrutura geral da Área de Refino e Gás Natural
- CTE-FINRI:titulares da estrutura geral da Área Financeira e de Relacionamento com Investidores, Gerente Executivo de Estratégia e Gerente Executivo de Gestão de Portfólio
- CTE-C&L:titulares da estrutura geral da Área de Comercialização e Logística
- CTE-GC:titulares da estrutura geral da Área de Governança e Conformidade e Advogado-Geral da Petrobras
- CTE-RINST:titulares da estrutura geral da Área de Relacionamento Institucional e Gerente Executivo de Recursos Humanos
- CTE-TDI:titulares da estrutura geral da Área de Transformação Digital e Inovação
2.2.1. O Coordenador dos Comitês será designado pelo Diretor que assessora, dentre os seus membros, podendo, a qualquer tempo, designar outro membro como Coordenador.
- No caso de ausência ou impedimento do Coordenador, este indicará, dentre os demais membros, o seu substituto.
- Os membros dos Comitês não terão suplentes, podendo em caso de ausência ou impedimento enviar representante, sem direito a voto.
- Os membros de cada Comitê, sempre que necessário para apresentação ou análise das matérias, poderão convidar pessoas internas ou externas à Petrobras para participar das reuniões, sem direito a voto, mediante autorização do Coordenador.
2.5.1. O Gerente Executivo de Recursos Humanos deverá ser convidado para as reuniões do CTE-GC para discussão das pautas previstas no item 3.4, subitens "a", "b" e "c" deste Regimento, sendo permitida delegação.
3. Atribuições
3.1. Cabe ao CTE-ID analisar e emitir manifestação à Diretoria Executiva sobre:
- Plano Estratégico, Plano de Negócios e Gestão (PNG) e Plano Anual de Negócios (PAN) da Petrobras;
- cenários e premissas para a elaboração dos Planos Anuais e Plurianuais e para projetos de investimento, aquisições e desinvestimentos;
- passagem pelos Portões 2 e 3 e reavaliação de projetos de investimento;
- propostas de suplementação orçamentária ao Plano de Negócios e Gestão (PNG);
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- remanejamento entre projetos de investimento;
- projetos de desinvestimento;
- acompanhamento da carteira e a execução dos projetos de investimento e desinvestimento;
- diretrizes para planejamento, aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento, aquisições e desinvestimentos; e
- metodologias de análise econômica de projetos de investimento, aquisições e desinvestimentos.
- Cabe aos demais Comitês analisar e emitir manifestação sobre matérias de decisão do membro da Diretoria Executiva que assessora.
- Cabe ao CTE-FINRI analisar e emitir manifestação à Diretoria Executiva sobre proposta de revisão, manutenção ou definição das Taxas Mínimas de Atratividade (TMAs). O Gerente Executivo de Gestão de Portfólio não poderá participar das discussões e deliberações que tratem da revisão ou manutenção dessa matéria.
- Cabe ao Comitê Técnico Estatutário de Governança e Conformidade:
a. verificar a conformidade do processo de indicação e realizar a avaliação de elegibilidade dos indicados para atuar como membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal das sociedades do Conglomerado PETROBRAS que não possuam Comitê de Elegibilidade próprio;
b. assessorar o processo de indicação de membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal das demais sociedades, que estejam na competência da Diretoria Executiva;
c. assessorar o processo de indicação de membros dos Comitês de Auditoria Estatutários e dos Comitês de Elegibilidade das Sociedades do Conglomerado Petrobras; e
d. verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e dos Conselheiros Fiscais da Petrobras das sociedades do Conglomerado PETROBRAS abrangidas pela Lei 13.303/16 e pelo Decreto 8.945/16.
- Matérias de natureza administrativa não exigirão assessoramento do Comitê.
- Matérias que, por sua natureza, exijam celeridade incompatível com o trâmite ordinário do Comitê deverão ter seus procedimentos mitigatórios discutidos e aprovados pela Diretoria Executiva.
- Cabe ao Coordenador de cada Comitê:
- coordenar os trabalhos do Comitê, zelando pelo fiel cumprimento do presente Regimento Interno;
- orientar a retirada de matérias da agenda de reunião;
- autorizar a participação de convidados nas reuniões do Comitê;
- autorizar o encaminhamento de ata de reunião a não integrantes do Comitê. 3.8. Cabe à Secretaria-Geral da Petrobras:
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- organizar a agenda da reunião para aprovação do Coordenador do Comitê;
- providenciar apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê;
- acompanhar e reportar ao Coordenador pendências de reuniões anteriores;
- providenciar a convocação das reuniões;
- redigir as atas de reunião do Comitê, bem como providenciar sua distribuição aos seus membros;
- arquivar e manter a guarda das atas de reunião do Comitê.
4. Funcionamento
4.1. Periodicidade
- As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas conforme agenda encaminhada pela Secretaria-Geral, em alinhamento com o Coordenador, podendo ser realizadas reuniões extraordinárias com a aprovação do Coordenador.
- Os membros do Comitê poderão participar das reuniões remotamente, por telefone, videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação que garanta sua manifestação.
- Mediante autorização do Coordenador, poderão ser realizadas, excepcionalmente, deliberações por correio eletrônico sem reuniões presenciais ou remota.
- As ausências ou impedimentos deverão ser previamente justificados ao Coordenador do Comitê e encaminhados para a Secretaria-Geral da Petrobras para registro na ata das reuniões.
4.2. Agenda
- As matérias para apreciação do Comitê deverão ser submetidas por meio de DIP, devendo ser instruídas com as manifestações da área técnica competente, quando necessários ao exame da matéria.
- Todas as unidades da Companhia deverão entregar à Secretaria-Geral da Petrobras a documentação completa para apreciação dos membros do Comitê com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião, salvo autorização específica do Coordenador do Comitê.
4.3. Convocação
- A convocação das reuniões ordinárias será realizada pela Secretaria-Geral da Petrobras com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião ou de 2 (dois) dias úteis da data da reunião, no caso de reuniões extraordinárias, salvo autorização específica do Coordenador do Comitê.
- A convocação deverá conter a agenda da reunião e o material de apoio, salvo autorização específica do Coordenador do Comitê.
4.4. Quórum de Instalação
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4.4.1. O Comitê deverá se reunir com a presença da maioria de seus membros, dentre eles seu Coordenador ou seu substituto indicado conforme este Regimento.
4.5. Manifestação do Comitê
- As manifestações do Comitê serão estabelecidas pelo voto da maioria dos membros presentes. No caso de empate, o Coordenador do Comitê deverá utilizar o voto de qualidade.
- As manifestações deverão considerar os aspectos técnicos apontados por seus membros, conforme áreas de sua responsabilidade, apontando, especialmente, (i) impactos inerentes à proposição; (ii) aderência ao plano estratégico e de negócios; (iii) comprovação de evidência orçamentária e (iv) demais aspectos considerados relevantes pelos membros do Comitê.
4.6. Registro das Reuniões e Comunicados
- As reuniões do Comitê serão registradas em ata aprovada e assinada pelos membros presentes à reunião, na qual constarão as manifestações sobre as matérias na agenda.
- Os membros do Comitê poderão consignar na ata de reunião eventuais votos divergentes e abstenções, desde que justificados, e observações sobre os aspectos técnicos que entenderem pertinentes, além de solicitações relevantes.
- Caberá aos membros do Comitê encaminhar suas manifestações, por escrito, à Secretaria-Geral da Petrobras até o final do dia útil imediatamente seguinte à reunião.
- A manifestação do Comitê será encaminhada pela Secretaria-Geral às unidades envolvidas.
- As atas das reuniões do CTE-GC que tratarem dos assuntos previstos no item 3.4, subitem "a", deverão ser divulgadas, inclusive com eventuais manifestações divergentes de seus membros.
5. Deveres e Responsabilidades
- Os membros do Comitê estarão sujeitos aos mesmos deveres e responsabilidades dos Administradores, nos termos do artigo 160 da Lei nº 6.404/76, neles incluído o dever de informar ao Comitê a existência de eventual conflito de interesse.
- Os membros do Comitê, tanto permanentes como não permanentes, deverão declarar ciência das disposições previstas neste Regimento Interno.
- Os membros do Comitê, no exercício de suas atribuições, deverão observar a legislação vigente, o Estatuto Social, as políticas e as normas da Companhia, especialmente o Código de Conduta Ética, bem como posteriores alterações dos referidos documentos.
- A confidencialidade das informações deve ser tratada à luz da legislação, da política e dos padrões de Segurança da Informação da Companhia, bem como das demais regras que regulam suas atividades.
- A ausência à reunião ou abstenção de voto não isentam de responsabilidade os membros do Comitê.
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6. Avaliação dos Comitês
6.1. Deverá ser realizada a avaliação do funcionamento dos Comitês, com reporte à Diretoria Executiva, conforme os critérios aprovados pelo Conselho de Administração e sob a coordenação da unidade de Governança.
7. Disposições Gerais
- Os membros do Comitê poderão ser convocados a participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração para prestar esclarecimentos sobre as manifestações emitidas pelo Comitê.
- Eventuais revisões deste Regimento Interno serão encaminhadas à deliberação do Conselho de Administração.
- Os casos omissos referentes aos procedimentos de atuação do Comitê serão decididos pela maioria dos membros presentes à reunião.
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