LOJAS AMERICANAS S.A.

CNPJ/MF nº 33.014.556/0001-96

NIRE 3330002817.0

COMUNICADO AO MERCADO

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015
À

BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros

Sra. Ana Lúcia Costa Pereira
Gerência de Acompanhamento de Empresas
c.c.: CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Sr. Fernando Soares Vieira - Superintendência de Relações com Empresas Sr. Waldir de Jesus Nobre - Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários
Prezados Senhores,
Fazemos referência ao Ofício 2212/2015-GAE 1, que solicitou manifestação a respeito da aquisição, pela 8M Participações Ltda., da totalidade das ações de emissão da Sieve Group Brasil Tecnologia S.A. (objeto de Comunicação sobre Transação entre Partes Relacionadas divulgada em 23/06/2015), nos seguintes termos:
"Considerando a aquisição, pela 8M Participações Ltda., da totalidade das ações de emissão da Sieve Group Brasil Tecnologia S.A., solicitamos informar, até 25/06/2015, se a referida aquisição ensejará aos acionistas da Lojas Americanas S.A. o direito de recesso, conforme disposto no artigo 256 da Lei 6.404/76, alterada pela Lei nº 10.303/01.
"Em caso positivo, informar:
"- Os acionistas inscritos em que data nos registros da Companhia terão direito a se dissentirem;
"- O valor de reembolso, em R$ ação;
"- O prazo e os procedimentos que os acionistas dissidentes deverão adotar para se manifestarem.
"No arquivo a ser enviado deve ser transcrito o teor da consulta acima

formulada antes da resposta dessa empresa."

Conforme divulgado pela Lojas Americanas S.A. ("LASA"), a aquisição da totalidade das ações de emissão da Sieve Group Brasil Tecnologia S.A., sujeita à verificação de condições suspensivas ("Operação"), foi contratada pela 8M Participações Ltda. ("8M"), sociedade limitada controlada diretamente pela B2W - Companhia Digital
("B2W") que, por sua vez, é controlada pela LASA. Esta Operação não é relevante no âmbito de todos os negócios da LASA.
Em linha com o entendimento da Superintendência de Relações com Empresas da CVM, constante do Ofício Circular CVM nº 2/2015 (vide pág. 94), a Operação não está sujeita ao disposto no art. 256 da Lei 6.404/76, uma vez que tal dispositivo legal "não se aplica às operações em que companhias abertas adquirem sociedades mercantis por intermédio de suas controladas, coligadas ou subsidiárias integrais, que sejam companhias fechadas ou apresentem outro tipo societário".
Nesse sentido, ressaltamos que a 8M, controlada pela B2W, é uma sociedade limitada e já detém outros diversos investimentos.
Em razão do exposto, informa-se que não haverá convocação de assembleia geral para aprovar ou ratificar a Operação uma vez que não se aplica, ao presente caso, o disposto no art. 256 da Lei 6.404/76, não havendo direito de recesso para os acionistas da LASA.
Sendo o que nos cabia para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente,

Murilo dos Santos Correa

Diretor de Relações com Investidores

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