ROSSI RESIDENCIAL S/A FORMULÁRIO INDIVIDUAL - TESOURARIA
Negociação de Valores Mobiliários pela própria companhia, suas controladas e coligadas - Art. 11,
§5º, I - Instrução CVM nº 358 /2002.
(x) No mês de Novembro/17, não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM nº 358/2002.
( ) No mês de Novembro /17, foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com
o artigo 11 da Instrução CVM nº 358/2002.
Denominação da Companhia: ROSSI RESIDENCIAL S.A. | ||||
Saldo Inicial | ||||
Valor Mobiliário/ Derivativo | Características Dos Títulos | Quantidade | % de participação | |
Mesma Espécie/ Classe | Total | |||
Ações | ON | 415.510 | 2,4223 | 2,4223 |
Saldo Final | ||||
Valor Mobiliário/ Derivativo | Características Dos Títulos | Quantidade | % de participação | |
Mesma Espécie/ Classe | Total | |||
Ações | ON | 415.510 | 2,4223 | 2,4223 |
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