COMUNICADO AO MERCADO

SUZANO S.A.

Companhia Aberta de Capital Autorizado

CNPJ/ME nº 16.404.287/0001-55

NIRE 29.3.0001633-1

São Paulo, 18 de agosto de 2020 - Suzano S.A. ("Companhia" ou "Suzano") (B3:

SUZB3 / NYSE: SUZ) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, da Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o Ofício nº 184/2020/CVM/SEP/GEA-2, datado de 17 de agosto de 2020, por meio do qual são solicitados esclarecimentos a respeito da notícia veiculada

na mesma data no jornal Valor Econômico sob o título "'Vamos reduzir nossa

alavancagem para três vezes dívida/Ebitda até o fim de 2021'", cujo conteúdo está reproduzido abaixo ("Ofício" e "Notícia"):

"Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2020.

Ao Senhor

Marcelo Feriozzi Bacci

Diretor de Relações com Investidores da

SUZANO S.A.

Telefone: (11) 3503-9330

E-mail:ri@suzano.com.br

C/C: emissores@b3.com.br; ana.pereira@b3.com.br; carolina.almeida@b3.com.br

Assunto: Solicitação de esclarecimentos

Prezado Senhor Diretor,

1. Reportamo-nos à notícia veiculada na página do portal InfoMoney na rede mundial de computadores em 14/08/2020, intitulada "'Vamos reduzir nossa alavancagem para três vezes dívida/Ebitda até o fim de

2021', diz diretor da Suzano", na qual foram divulgadas as seguintes informações:

"Vamos reduzir nossa alavancagem para três vezes dívida/Ebitda até o fim de 2021", diz diretor da Suzano

Marcelo Bacci participou de live do InfoMoney e comentou sobre os ganhos de sinergia da companhia após a compra da Fibria em 2018

Por Anderson Figo

14 ago 2020 20h20

SÃO PAULO - A aquisição da Fibria em 2018 gerou um forte ganho de sinergia para a Suzano (SUZB3) no longo prazo, mas deixou a empresa bastante alavancada. Dois anos depois do negócio, a relação dívida líquida sobre Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) está em 4,7 vezes - bem acima do ideal, segundo analistas.

Mas a companhia mantém seu compromisso de reduzir esse nível de alavancagem para três vezes dívida/Ebitda ou menos até o fim de 2021. Foi o que afirmou Marcelo Bacci, diretor executivo de finanças e relações com investidores da companhia em live do InfoMoney nesta sexta-feira (14).

O executivo enfatizou que o prazo médio da dívida é de sete anos e que a empresa não tem os covenants financeiros, as obrigações de manter determinados níveis de liquidez que, se não cumpridas, geram sanções. Além disso, disse, a Suzano tem uma posição de liquidez alta, com caixa de mais de US$ 2 bilhões.

"Um dos grandes fatores que vão gerar valor para os acionistas da Suzano nos próximos anos é a redução da alavancagem. Toda vez que uma empresa reduz a sua dívida, esse valor da dívida se transfere para o equity da empresa, para o patrimônio. Isso aumenta o preço da ação", disse.

A live faz parte da série Por dentro dos resultados, em que CEOs e CFOs de empresas abertas comentam os resultados do ano e respondem dúvidas de quem estiver assistindo. Nos próximos dias, haverá lives com B3, JHSF, Marfrig, Marisa e outras companhias (veja a agenda completa e como participar).

O executivo comentou sobre a necessidade de aumento no preço da celulose no mercado internacional para garantir a viabilidade do segmento, embora o custo de produção da Suzano seja um dos menores do mundo. Ele também comentou sobre a questão cambial e a estratégia de hedge da companhia.

Hoje, 80% da receita da Suzano é gerada pelas exportações, que são beneficiadas pelo dólar mais alto. Em contrapartida, cerca de 20% do custo da companhia também é dolarizado.

Sobre dividendos, Bacci afirmou que este não é o momento para a empresa pensar em remunerar o acionista, já que ainda tem um nível elevado de dívidas, mas que, caso a meta de redução da alavancagemseja atingida até o fim do ano que vem, isso estará sim nos planos do grupo. Assista à live completa acima.

  1. A propósito das informações acima, requeremos a manifestação de

V.Sª com esclarecimentos a respeito das afirmações referentes aos trechos acima destacados, bem como informe os motivos pelos quais entendeu não se tratar o assunto de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM nº 358/02, em especial o inciso XXI do parágrafo único do artigo 2º. Solicitamos, ainda, que a Companhia informe em que documentos arquivados no Módulo IPE do Sistema Empresas.NET constam as informações da matéria.

  1. Tal manifestação deverá incluir cópia deste Ofício e ser encaminhada ao Sistema IPE, categoria "Comunicado ao Mercado", tipo "Esclarecimentos sobre questionamentos da CVM/B3". O atendimento à presente solicitação de manifestação por meio de Comunicado ao Mercado não exime a eventual apuração de responsabilidade pela não divulgação tempestiva de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM nº 358/02.
  2. Ressaltamos que, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM nº 358/02, cumpre ao Diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação.
  3. Lembramos ainda da obrigação disposta no parágrafo único do artigo 4º da Instrução CVM nº 358/02, de inquirir os administradores e acionistas controladores da Companhia, bem como todas as demais pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estas têm conhecimento de informações que devam ser divulgadas ao mercado com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento de informações que deveriam ser divulgadas ao mercado.
  4. A propósito, a divulgação de projeções é informação de natureza relevante, sujeita às determinações da Instrução CVM nº 358/02, devendo, inclusive, a Política de Divulgação da Companhia contemplar a adoção dessa prática.
  5. Segundo o Ofício-Circular nº 2/2020/CVM/SEP:
    Segundo o inciso XXI do parágrafo único do artigo 2º da Instrução
    CVM nº 358/02, a modificação de projeções divulgadas pela companhia é um exemplo de fato relevante. Da mesma maneira, a divulgação inicial de projeções ou a divulgação de projeções referentes a períodos diferentes dos de projeções anteriormente divulgadas também são considerados fatos relevantes, sendo, portanto, aplicáveis as determinações da Instrução CVM nº 358/02.
    (...) projeções devem ter valores (ou intervalos de valores) e prazos bem definidos. A título exemplificativo, mas não exaustivo, algumas expectativas que, se divulgadas, em geral constituem projeçõessão: receitas, lucros, EBITDA, volumes de produção ou

vendas, índices de endividamento, etc. A quantificação, em termos de valores e prazos, faz com que tais informações configurem efetivas estimativas ou projeções, em vez de meras expectativas ou tendências.

A ausência de algum elemento em declarações ou divulgações (como, por exemplo, premissas relevantes, parâmetros, metodologias adotadas e prazos) por parte da Companhia e seus administradores não retira a essência da projeção, apenas assinala que determinada declaração ou divulgação não atende aos requisitos de completude e consistência requeridos pelo artigo 14 da Instrução CVM nº 480/09 em todas as informações divulgadas pelo emissor. Cumpre ressaltar que a atuação da SEP, no que tange à análise das informações divulgadas pelas Companhias ao mercado, busca evitar que sejam prestadas informações não oficiais, sem metodologia clara, e em desconexão com o seu planejamento.

O emprego de palavras ou expressões distintas de "projeção" ou "estimativa" não altera a essência de determinada declaração nem, portanto, sua capacidade de orientar acionistas, potenciais investidores, analistas ou outros profissionais sobre a expectativa da Companhia em relação às informações divulgadas ao mercado (grifos nossos).

  1. Além disso, cumpre-nos lembrar que o Formulário de Referência (Item 11. Projeções) deve ser atualizado em até 7 (sete) dias úteis contados da alteração ou divulgação de novas projeções ou estimativas (inciso IX do § 3º ou inciso V do § 4º do artigo 24 da Instrução CVM nº 480/09), sem prejuízo da divulgação de Fato Relevante, na forma do artigo 3º da Instrução CVM nº 358/02.
  2. Lembramos também que, caso projeções e estimativas sejam divulgadas, o emissor deve, trimestralmente, no campo apropriado do Formulário de Informações Trimestrais - ITR e no Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP, confrontar as projeções divulgadas no Formulário de Referência e os resultados efetivamente obtidos no trimestre, indicando as razões para eventuais diferenças (§4º do artigo 20 da Instrução CVM nº 480/09).
  3. De ordem da Superintendência de Relações com Empresas, alertamos que caberá a esta autoridade administrativa, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do art. 9º, da Lei nº 6.385/76, e no art. 7º, combinado com o art. 8º, da Instrução CVM nº 608/19, determinar a aplicação de multa cominatória, sem prejuízo de outras sanções administrativas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo não cumprimento das exigências formuladas, até o dia 18 de agosto de 2020."

Em atendimento ao Ofício, a Companhia vem, pelo presente, esclarecer que o compromisso de redução de alavancagem referido na reportagem não constitui qualquer tipo de guidance ou fato novo, na medida em que apenas reflete o compromisso da Companhia de respeitar determinados limites de alavancagem, já divulgados ao mercado em diversas oportunidades por meio dos seguintes documentos:

  1. Política de Endividamento Financeiro da Companhia1 aprovada originalmente em
    03 de maio de 2017 e revista em 04 de fevereiro de 2020, em reunião do Conselho de Administração realizada na mesma data: prevê, em seu item 5.1.1., que a "Companhia buscará manter a relação Dívida Líquida sobre EBITDA Ajustado abaixo, medida em dólares dos Estados Unidos, de 3,0 vezes, podendo em determinados momentos do ciclo de investimentos atingir temporariamente o nível máximo de 3,5 vezes. Caso haja um desenquadramento momentâneo causado por variações abruptas de fatores exógenos, como por exemplo a taxa de câmbio, será adotado um limite temporário de até 4,0 vezes por até dois trimestres";
  2. Acordo de Voto e Outras Avenças2 celebrado em 15 de março de 2018 entre o BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR, a Suzano Holding S.A., os Srs. David Feffer, Daniel Feffer, Jorge Feffer e Ruben Feffer, tendo a Companhia como interveniente anuente: o artigo 1º do Anexo 3.2. indicou que a administração da Companhia terá como meta manter a Dívida Líquida/EBITDA em valor igual ou inferior a 3,5 vezes EBITDA Ajustado da Companhia;
  3. Apresentação Teleconferência de Resultados 3T193, tendo em vista o acima exposto e considerando que o indicador Dívida Líquida sobre EBITDA ultrapassou os limites previstos no item 5.1.1. supramencionado, conforme divulgado na apresentação da Teleconferência de Resultados relativa ao terceiro trimestre de 2019, em destaque páginas 3 e 8, a Diretoria Executiva da Companhia, em consonância com o previsto no item 5.3.1 da referida Política, estabeleceu o plano de contingência contemplando ações corretivas, no âmbito do seu curso normal de negócio, visando solucionar tal desenquadramento. Referidas ações compreendem, conforme detalhado na página 8 da apresentação da teleconferência de Resultados

1 Disponível na página de Relações com Investidores da Companhia no endereço: https://s1.q4cdn.com/987436133/files/gov_doc/bylaws_codes/pt/2020/06/Pol%C3%ADtica-de-Endividamento_revis%C3%A3oFev20.pdf

  1. Arquivado em 16 de março de 2018, no site da CVM, por meio do Sistema Empresas.NET, na categoria
    "Acordos de Acionistas" e disponível na página de Relações com Investidores da Companhia no endereço: https://s1.q4cdn.com/987436133/files/doc_news_pt/outros-documentos/601496.pdf
  2. Arquivado em 31 de outubro de 2019, no site da CVM, por meio do Sistema Empresas.NET, na categoria
    "Comunicado ao Mercado" e "Apresentações a analistas/agentes do mercado" e disponível na página de
    Relações com Investidores da Companhia no endereço: https://s1.q4cdn.com/987436133/files/doc_presentations/pt/13986_718530..pdf

supramencionada, a limitação do Capex ao necessário à manutenção das operações da Companhia (sustaining) e compromissos já assumidos, a monetização de estoques excedentes em aproximadamente US$ 500 milhões, a venda de ativos non-core e a captura de sinergias, sendo 90% em 2020 em consonância com o guidance de sinergias decorrentes da transação com a Fibria já amplamente divulgado pela Companhia.

  1. Apresentação "Suzano Day 2020"4, realizada em 13 de fevereiro de 2020: com base no índice de alavancagem constante dos slides 8 e 9, a Companhia informa no slide 10 da referida apresentação o status em relação ao plano para enquadramento de sua alavancagem financeira conforme anunciado na Teleconferência de Resultados do terceiro trimestre de 2019 supracitada, contemplando o conjunto de medidas previstas e já executadas. Tais medidas referem-se basicamente à atualização do planejamento de limitação do Capex ao necessário à manutenção das operações da Companhia (sustaining) e compromissos já assumidos, a monetização de estoques excedentes em aproximadamente US$ 500 milhões, a venda de ativos non-core e a captura de sinergias, sendo 90% em 2020 em consonância com o guidance de sinergias decorrentes da transação com a Fibria já amplamente divulgado pela Companhia.

Adicionalmente, informamos que os esclarecimentos acima sobre a meta de redução da alavancagem da Companhia, bem como os documentos acima listados, foram informados também por ocasião do Comunicado ao Mercado divulgado em 04 de novembro de 2019, em razão de solicitação de esclarecimentos sobre notícia veiculada na mídia formulada pela Superintendência de Listagem e Supervisão de Emissores da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão a respeito do mesmo tema.

Feitas as observações acima, nota-se, portanto, que as informações divulgadas pela Companhia, e reproduzidas na Notícia, apenas reafirmam o compromisso de redução de alavancagem da Companhia, formalizada como uma das diretrizes a serem observadas pela administração da Suzano desde a divulgação da Política de Endividamento Financeiro da Companhia, em 03 de maio de 2017. Não se trata, desta forma, de uma projeção elaborada pela administração da Companhia, mas sim de esforços para o cumprimento de diretrizes gerenciais previamente estabelecidas, que delimitaram parâmetros razoáveis para manutenção dos índices de endividamento da Companhia.

4 Arquivado em 13 de fevereiro de 2020, no site da CVM, por meio do Sistema Empresas.NET, na categoria

"Comunicado ao Mercado" e "Apresentações a analistas/agentes do mercado" e disponível na página de

Relações com Investidores da Companhia no endereço: https://s1.q4cdn.com/987436133/files/doc_presentations/pt/13986_737140..pdf

Sendo o que cumpria para o momento, a Companhia renova os seus elevados votos de estima e consideração e coloca-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

São Paulo, SP, 18 de agosto de 2020.

Marcelo Feriozzi Bacci

Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores

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Suzano SA published this content on 18 August 2020 and is solely responsible for the information contained therein. Distributed by Public, unedited and unaltered, on 19 August 2020 08:51:06 UTC